Exercícios sobre a Constituição de 1934
(UNIFOR/CE) A Constituição federal brasileira de 1934, a segunda da República, manteve a base liberal e democrática da anterior, mas incorporou novidades importantes, entre elas:
a) a implantação do sufrágio universal e secreto, o voto direto e obrigatório para todos os cidadãos e independência dos três Poderes da República;
b) o regime representativo e federativo, a autonomia dos estados, o direito ao habeas corpus, a criação do casamento civil e do serviço militar obrigatório;
c) a dissolução dos partidos políticos e do Parlamento, a instituição do imposto sindical, a criação da Polícia Secreta e do Ministério do Trabalho;
d) o estabelecimento da jornada de trabalho de 44 horas semanais, o amplo direito de greve, o seguro-desemprego e a criação do pluripartidarismo;
e) o direito de voto feminino, a legislação trabalhista, o salário-mínimo para os trabalhadores e a criação das justiças Eleitoral e do Trabalho.
Letra E
As medidas elencadas pela alternativa “E” foram de fato implementadas a partir da vigência da Constituição de 1934. Entretanto, essas medidas acabaram ocultando uma face autoritária do governo Vargas, que foi escancarada em 1937 com o Golpe do Estado Novo.
A respeito do contexto em que foi concebida a Constituição de 1934, o historiador Marco Antônio Villa fez as seguintes considerações:
O culto do Estado forte é típico do período. Os Estados Unidos não eram mais o modelo. A inspiração vinha da Europa, do totalitarismo. Todos atacavam as ideias liberais, consideradas anacrônicas. O escritor e ex-deputado Afonso Arinos, que anos depois seria um dos mais importantes líderes da União Democrática Nacional (UDN) e um dos mais enfáticos defensores do liberalismo, escreveu, em carta a Getúlio Vargas, que o “Brasil precisa de um Estado forte. E esse só os moços, que o sentem necessário, poderá criar”. Ainda antes da instalação dos trabalhos, e criticando o líder mineiro Antônio Carlos, que foi eleito presidente da Constituinte, disse o que o velho político representava a “rala água com açúcar do liberalismo flor de laranja”. (VILLA, Marco Antônio. História das Constituições Brasileiras. São Paulo: Editora LEYA, 2011.).
Partindo das considerações de Villa, é possível afirmar que:
a) o “culto do Estado forte”, nessa época, era uma característica restrita à América Latina, portanto, o autor erra ao dizer que os modelos europeus eram totalitários.
b) o “culto do Estado forte” e a rejeição das ideias liberais foram abandonados em 1937, na ocasião da instituição do Estado Novo.
c) a referência aos Estados Unidos, de não serem mais “o modelo”, remete à constituição de 1891, a primeira da República.
d) o governo constitucional de Vargas caracterizou-se pelo pluralismo político e pela política de descentralização do poder na esfera do executivo.
e) as ideias liberais triunfaram no governo constitucional de Vargas, tendo prosseguido em franco desenvolvimento durante o Estado Novo, a partir de 1937.
Letra C
A primeira constituição da República do Brasil foi promulgada em 1891 e tinha como modelo principal a constituição dos Estados Unidos da América, como acentua Marco Antônio Villa.
Nas “Disposições Transitórias” da Constituição de 1934, pode-se ler o seguinte, em seu primeiro artigo:
Art 1º - Promulgada esta Constituição a Assembleia Nacional Constituinte elegerá, no dia imediato, o Presidente da República para o primeiro quadriênio constitucional.
§ 1º - Essa eleição far-se-á por escrutínio secreto e será em primeira votação, por maioria absoluta de votos, e, se nenhum dos votados a obtiver, por maioria relativa, no segundo turno.
[...]
§ 3º - O Presidente eleito prestará compromisso perante a Assembleia, dentro de quinze dias da eleição e exercerá o mandato até 3 de maio de 1938.
Considerando que Vargas estava à frente do poder executivo desde 1930, quando houve o golpe contra a República Oligárquica, é possível dizer que o artigo 1º das “Disposições Transitórias” da Constituição de 1934:
a) não favoreceu Vargas, haja vista que ele precisava, nessa época, do voto popular para permanecer à frente da presidência da República.
b) favoreceu os antigos oligarcas de antes da Revolução de 1930.
c) deflagrou uma nova insurreição armada no Estado de São Paulo.
d) beneficiou o legado da Revolução de 1930 e o poder centralizador de Vargas ao não convocar eleições diretas para presidente.
e) não favoreceu Vargas, pois Carlos Lacerda, com o apoio da UDN, foi eleito presidente em 1934.
Letra D
Apesar de dar uma base constitucional ao país, depois de quatro anos de intervenção, Getúlio Vargas conseguiu, por meio da própria Constituição aprovada, permanecer no poder, valendo-se do mecanismo do voto indireto, já que tinha entre deputados e senadores a maioria necessária para tanto.
Pode-se afirmar que, entre os principais motivos de ter havido uma Assembleia Constituinte para a concepção da Constituição de 1934, está:
a) a pressão de militares, como o general Costa e Silva, para que o governo tivesse uma nova Constituição.
b) a colaboração ideológica do Partido Comunista Brasileiro para a formação do modelo de governo de Getúlio Vargas.
c) a influência do modelo de Estado dos EUA.
d) a influência do modelo parlamentarista da Inglaterra.
e) a pressão política advinda da Revolução de 1932.
Letra E
A Revolução Constitucionalista de 1932, que teve sua expressão maior no estado de São Paulo, onde foram travadas batalhas entre a polícia paulista e as tropas do governo federal, defendia como pauta principal a reivindicação de uma Constituição para o país. A guerra gerada em 1932 acabou por produzir uma tensão política no Brasil à época, fato que impeliu o governo provisório de Vargas a convocar uma Assembleia Constituinte.